SÍNDICO PROFISSIONAL
Se necessário, nossa empresa assumirá temporariamente o cargo de síndico do seu condomínio, sendo cobrado apenas uma cota do valor condominial. Essa intervenção será feita mediante os desígnios legais e possibilitará a manutenção da ordem protegendo os interesses gerais de todo o condomínio até que o cargo seja novamente preenchido, através dos métodos convencionados à Lei de condomínios nº.4 591/64.