CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO
Nossa empresa dará a opção ao cliente de possuir uma conta bancária própria, em nome do edifício, que será movimentada exclusivamente pela administradora. Esta modalidade de contrato exige do condomínio a manutenção de saldo suficiente para atravessar o mês até a próxima arrecadação condominial, permitindo que os recursos do condomínio sejam aplicados no mercado financeiro, beneficiando-se então com os rendimentos destas aplicações. Os extratos de conta bancária, bem como o de aplicações existentes, serão enviadas com a de prestação de contas mensal e ou publicadas nas prestações de contas on-line, no site da administradora, para a conferência pelo conselho, síndico e condôminos. A